Seguro residencial, a melhor proteção para seu lar.

Para casas e apartamentos, o seguro residencial indeniza você por praticamente qualquer dano à sua residência, além de disponibilizar diversas assistências gratuitas.

PRINCIPAIS COBERTURAS:

Incêndio

Vendaval

Roubo

Danos elétricos

Vidros

Alagamento

Ruptura de tubulações

Impacto de veículo

Home Office

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Assistências com mão
de obras gratuitas

Encanador, eletricista, chaveiro, vidraceiro, conserto de geladeira, fogão, microondas, máquina de lavar, televisão, limpeza de caixa d’água e muitos mais.

Clientes atendidos
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Anos de experiência
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Casas protegidas
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Seguradoras parceiras
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Asssistência 24 horas

Não fique desamparado em caso de uma emergência.

As assistências residenciais são serviços adicionais oferecidos pelas seguradoras como parte do seguro residencial. Essas assistências visam proporcionar comodidade e soluções para diversas situações que podem ocorrer no dia a dia de uma residência.

Seguradora parceiras:

Depoimentos

Um ano atrás - Qualidade, Valor

"A corretora sempre me atendeu de maneira rápida e cumprindo o ajustado. Sempre com cordialidade e presteza. Estou muito satisfeito."

Paulo Valério Saraçol

FAQ: Tire sua dúvidas

Feito para proteger o patrimônio das pessoas, o seguro residencial indenizar você caso algum prejuíco ocorra em sua casa, tais como incêndio, vendaval, roubo, quebra de vidros, danos elétricos, entre outros.

Muito simples, basta você entrar em contato com a nossa equipe realatando o ocorrido que iremos fazer a abertura de sinistro e lhe orientar tudo cobra a indenização.

Se contratada a cobertura, sim. Para que a indenização seja feita, é necessário que haja evidências do ocorrido, como por exemplo fotos do arrombamento, vidro quebrado, porta danificada, etc.

São diversas coberturas que podem ser contratadas por desastre naturais, dentre elas são: Vendaval, granizo, algamento, enchente e raio. Além dos danos à resiência, estas coberturas abrangem os ítens danificados dentro da residência causados pelos desastres.

Não. As seguradoras não exigem que você tenha nota fiscal dos seus bens para que haja a indenização, e sim, algo que comprove sua existência, até mesmo, fotos.

Ficou com alguma dúvida?

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Pelotas - RS, 96070-820

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